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192 DOM JOAO VI NO BRAZIL

por causa da procura dos distilladores de licores espirituosos, prohibidos de distillarem graos comestiveis. A diminuigao nas taxas determinara augmento na venda do cafe apezar de, nao sendo producto colonial inglez, soffrer prohibigao de transacgao para o consumo e ser somente franca a transac gao de exportacao, nao fazendo pois concorrencia ao cha da India. Dos productos brazileiros apenas o anil nao offe- recia vantagens n aquella epocha por sua qualidade muito inferior e abundancia do deposito existente ; pois os couros mesmo, comquanto os houvesse no momento em larga quan- tidade e estivessem por isso baratos, representavam bom ne- gocio, e bem assim a aguardente de canna, as drogas e o cacao, comtanto que limpo de impurezas ( I ) .

Nem a providencia da franquia dos portos brazileiros aproveitava entao a marinha mercante portugueza, sim a in- gleza, e foi realmente decretada muito para compensar das suas -perdas os alliados do Reino, senhores do mar e unicos para quem n aquella data tinha valor a concessao, a qual contrabalangou de algum modo o prejuizo resultante dos portos peninsulares trancados ao seu commercio. A peor consequencia da medida foi de todo modo para Portugal porquanto, nao sendo paiz manufactureiro e consumindo rela- tivamente pouco dos generos coloniaes, o que excluia um in- tercambio regular, vivia economicamente das commissoes, dos fretes e do lucro do entreposto para os outros paizes. A In- glaterra, como nagao industrial que ja comegara grande- mente a ser, nao experimentou os mesmos damnos immedia- tos com a emancipagao dos Estados Unidos, podendo sus- tentar seu trafico mercantil. Do Brazil foi o maior ganho,

��(1) Correio Brasiliense B. 7, Dezemibro de 1808.

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