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210 DOM JOAO VI NO BRAZIL

obter da Inglaterra e da Hollanda no Congresso de Utrecht uma renuncia dos seiis direitos exarados nos tratados em vigor. Nenhum resultado obteve a diplomacia de Tarouca e D. Luiz da Cunha, comquanto estivesse a Inglaterra de qualquer mo-do em condigao vantajosa pela dependencia de Portugal da sua ascendencia financeira. For isso fechou ella os olhos a violagoes dos tratados, que deram ensejo a recla- magoes hollandezas, as quaes houve que fazer testa, em- quanto as prohibigoes seguiam seu cam in ho e se extendiam dos districtos mineiro e diamantino a toda a regiao brazi- leira, donde se viram na pratica ciosamente excluidos todos os estrangeiros. Pouco antes da passagem do Principe Re- gente, soffrera o Inglez Lindley, na Bahia, prisao e con- fisco da sua embarcagao por suspeito de fazer commercio de contrabando. ( I )

Agora, com a presenga da corte e a remodelaQao dos ideaes de administragao, mudara tudo e proseguira impavido o governo na sua tarefa legisladora, que tinha por objecto confessado gerar uma industria nos centros e espalhar a agricultura por todo o paiz. Obedecendo a estes moveis, isentou dos dizimos aquelles que fossem trabalhar terras ate entao occupadas pelos indios; concedeu moratorias aos devedores a Real Fazenda, que se fossem estabelecer n essas mesmas terras; arbitrou premios aos fazendeiros que se dis- tinguissem no bom tratamento e se esforgassem pela civi- lizagao dos indios; decretou punigao para as fraudes na ex- portagao do assucar, em detrimento do progresso e renome d esta importante iodustria nacional ; creou uma infinidade de

��(1) Handelmanm, o&. cit.

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