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DOM JOAO VI NO BRAZIL 209

vos, mas sendo, nos comegos mesmo do seculo XIX, destrui- dos na praga publica quaesquer teares que se introduzissem e deportados para Lisboa os seus possuidores, para que alii soffressem a accao da justiga. (i)

Esta politica tao estreita, com relagao ao commercio e a industria, provinrra muito do espirito de interesse e nao metres do espirito de desconfianqa. A principio, no seculo da descoberta, era dado a todos os estrangeiros visitarem com- mercialmente o Brazil ate aos catholicos ahi se estabelece- rem: apenas, para que ficassem importantes vantagens aos Portuguezes, Ihes eram cobrados 10 por cento addicionaes nos direitos de importagao e Ihes era defeso traficarem com os indios. Foi durante o dominio dos Philippes que se fe- chou aos estrangeiros a entrada no Brazil. Sob os Bragan- cas, apoz a Restauragao, nos tratados celebrados com a Gra Bretanha, em 1654, e com as Provincias Unidas, em 1661, se facultou, com certas exclusoes, o commercio com a colonia americana, passando, porem, as mercadorias por Portugal e ahi pagando os respectivos direitos. Inglezes e Hollandezes descuraram a regalia tanto porque nas suas possessoes exis- tiam os chamados generos coloniaes que o Brazil fornecia, como porque nao passavam afinal os negociantes portugue- zes de interm edi arios d elles, visto comprarem-lhes as manu- facturas com que traficavam. De facto era, sob bandeira por- tugueza, um commercio britannico, uma exportagao de pro- ductos britannicos adquiridos a credito.

Com o descobrimento das minas no limiar do seculo XVIII e valia muito maior alcanqada pela colonia no meio de um ambiente geral de exclusivismo, tornaram-se mais se- veras as restricgoes economicas, pretendendo ate Portugal

��(1) llanik lmann, C cachiclitc von JinifslUcn, Berlin, 1860.

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