208 DOM JOAO VI NO BRAZIL
certas industrias tradicionaes diante da invasao de manufa- cturas estrangeiras, mais acabadas e mais baratas do que os productos caseiros da terra. De que valeriam ao lado d essa conquista pratica os esforgos academicos da Junta do Com- mercio, Agricultura e Fabricas, alias provida de rendimentos proprios sob a forma de impostos especiaes para sua sus- tentagao, aulas, propaganda, recompensas, acquisigao de ma- chinas e sementes, melhoramento de canaes e estradas para facilitar o commercio interno e mais execugao do seu for- moso programma?
Com os favores exaggerados concedidos a Gra Breta- nha ceifou o Governo o melhor das esperangas que se po- diam derivar d aquelle devaneado renascimento, um renasci- mento que succedia a uma noite mais escura do que a me dieval porque no seu seio nada se havia elaborado. A indus- tria brazileira requeria ser edificada desde os alicerces, visto ter sido pautada pela eliminagao de toda concorrencia colo nial a politica economica da metropole portugueza, ou me lhor a politica economica europea ate os fins do se- culo XVIII.
O cultivo da amoreira se vedara para que nao viesse a f abricar-se a seda ; o da oliveira, para que nao viesse a fabri- car-se o azeite; o sal se limitara como especial concessao a venda para o consume local; ao trigo do Rio Grande, ainda em 1780 se fechava o mercado brazileiro, so sendo tolerado na capitania que o cultivava; a ourivesaria, como industna, era severamente interdicta na regiao productora do ouro, para nao furtar ao quinto real e a taxa da cunhagem o mi neral extrahido. A propria tecelagem a mao, que em Minas Geraes tomara incremento, se prohibia, abrindo-se em 1785 uma excepgao para o algodao grosseiro de uso entre os escra-
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