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358 DOM JOAO VI NO BRAZIL

Nao seria demasiada, no juizo do agente politico da corte do Rio de Janeiro, toda a habilidade, ou descabida toda a prudencia nas regras por que se deveriam pautar occupagao e regencia. " Deve ficar intendido que todas as proclamacoes serao concebidas no puro espirito constitucional e por este modo evitarao a ambiguidade, que pode ser sinistramente in- terpretada. A bandeira hespanhola, a forma de Governo, os Empregados, as mesmas Milicias nao devem ser em parte alguma molestadas, ou modificadas, limitandose a fazer re- conhecer as povoagoens da banda oriental do Rio da Prata, a Regencia em nome de Fernando VII entregando as Ca- maras, e Comandantes da fronteira o cuidado de manter a or-dem, e o sooego na campanha". Nem se deveria perder qualquer ensejo de reiterar , sempre que fosse opportune, a intengao do Principe Regente de nao consentir na separa- gao da mais minima parte dos Dominios Hespanhoes ".

Os conselhos de Contucci seriam excellentes a seguir, si tanta cousa nao existisse para os invalidar: si a disposigao da Inglaterra, contraria ao engrandecimento territorial da monarchia portugueza e que fez perder a esta a mais favo- ravel occasiao talvez da sua historia de realizar o seu sonho imperial ista, se nao aggregassem, igualmente infensos, os grupos antagonistas de Buenos Ayres e o fervido sentimento dynastico, mas hespanhol, do governador dissidente de Mon tevideo. Vimos como Elio teve que acceitar da corte do Rio o auxilio contra os rebeldes da outra margem, mas tao pouco admittia elle intrigas separatistas da metropole e de sabor estrangeiro no territorio sobre que exercia auctoridade, que por sua ordem foi preso em 1811 e remettido para Cadiz a bordo da fragata Proserpina o agente politico Guezzi, a quern a Regencia alii mandou soltar e por a disposicao do

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