BOM JOAO VI XO BRAZIL 17
Sobre esta phase melindrosa da politica externa por- tugueza fornece seguras explicagoes um despacho de D.. Joao de Almeida Mello e Castro ao marquez de Niza, quando este andava tratando de obter a intervengao do Czar, ligado a Portugal por um tratado de allianga defensiva, afim de serem restituidos ao Reino os territorfos usurpados na Eu- ropa e na America, a saber, Olivenga e parte da Guyana, corno despojos de uma guerra que se nos moveo em odio da fidelidade e exemplar perseveranga com que tao exem- plarmente sustentamos as rellagoens da nossa allianga". O alludido despacho comega por agradecer a mediagao imperial e os servigos prestados pelos ministros de Estado principe Kourakin e conde de Kotschwbey, e passa a communicar que a Franga e a Gra Bretanha estavam ajustando paz em Amiens, assistindo as conferencias um plenipotenciario por- tuguez (D. Joseph Maria de Souza) " para sollicitar a exe- cugao litteral do artigo 6^ dos preliminares concluidos entre a Gra Bretanha e a Franga no i de Outubro, pelo qual se estipulou a reintegragao dos Estados da Monarchia Portu- gueza, estipulagao que, sendo a que S. A. R. esperava que houvesse de servir de baze a paz de Portugal, se verificou depois nao ter sido mais do que huma promessa ineficaz, constando que por hum artigo secreto, ajustado entre os Ple- nipotenciarios da Grande Bretanha e da Franga, se ajustara que os Tratados concluidos em Badajos no dia 6 de Junho, que S. A. R. foi constrangido a ratificar pelos motivos, que a V. Ex.^ sao constantes, deviam servir de baze a paz de Por tugal, de sorte por esta inexperada e desmerecida transagao se acha a Coroa de S. A. R. exposta a ficar despojada da Praga e Territorio de Olivenga occupada pelos Espanhoes, e perder na America o importante Territorio que medeia entre o Rio de Vincent-Pinzon e o Rio Arawary, occupagao que
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