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DOM JOAO VI NO BRAZIL 377.

larem-se outras ligacoes mercantis, com os Estados Unfdos por exemplo, cujas industrias entravam por esse tempo a florescer e porventura estariam no caso de alirnentar o mer- cado brazileiro com alguns artigos mais em conta ou mais apropriados as suas exigencias ( i ) .

O mrnistro americano chegara com as melhores inten- coes de promover o desenvolvimento do commercio do seu paiz, e logo de comeco nutria certas esperangas, achando que o acolhimento cordial que tivera na primeira hora provi- nha tanto da satisfacgao natural a uma corte de ver augmen- tada a representacao diplomatica n ella acreditada como do interesse no alargamento do trafico nacional. "As circtim- stancias e ligacoes actuaes, accrescentava elle, devem fazer .quaesquer outras consideracoes afora estas parecerem em de- masia indistinctas para exercerem muita impressao sobre um governo que, como a mor parte dos outros nos nossos tem pos, anda otrigado a cogitar mais de expedientes que de pia nos permanentes para longinquas vantagens" (2).

O tratado celebrado com lord Strangford prompto veio porem ceifar todas as esperancas americanas. Commen- tando-o (3), apoz remettel-o n uma copia impressa a 17 de Outubro - - n esta data ajuntando nao poder dar conta do seu effeito sobre a opiniao publica, porquanto todas as classes da populac.ao tinham estado entretidas durante os seis dias anteriores em corridas de touros ao ponto de tudo esque- cerem - - ponderava Sumter judiciosamente: "Tendes obser- vado que o fito e effeito principaes dos actuaes convenios sao extender ao Brazil o antigo systema de connexao entre

��(1) Corroio Brazilienso, passim.

(i^) Carta de 23 de Julho de 1810, no Arch, do Depart. d Est. de Washington.

(3) Officio de 8 de. Novembro de 1810, ibidem.

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