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bre as bases da reciprocidade, e mutua conveniencia, que pela discontinuagao de certas prohibigoes, e direitos prohibitivos, podesse procurar as mais solidas vantagens de ambas as par- tes, as producgoes e industria nacionaes, e dar ao mesmo tempo a devida protecgao tanto a renda publica, como aos interesses do commercio justo, e legal."

Nao era empreza facil a conclusao de um tratado equi- tativo entre o Brazil e a Inglaterra pelo que toca as relacoes mercantis. Interesses havia que eram irreconciliaveis. Hip- polyto expoz lucidamente as condicoes do caso. Em primeiro lugar alguns dos generos brazileiros, como o assucar e o cafe, entravam em concorrencia com as producgoes das colo- nias inglezas e por este facto estavam virtualmente exclui- dos do mercado britannico ; outros nao encontravam na In glaterra consumo consideravel, o contrario do que acontecfa com os vinhos e azeites portuguezes, cuja avultada exporta- gao carecia a metropole de zelar.

Depois, pela sua situacao geographica, distancia dos centros de intrigas politicas, magnitude territorial, dispersao dos nucleos de povoagao, nao era o Brazil um paiz que ti- vesse de receiar pela sua independencia tanto quanto acon- tecia com Portugal, sempre ameagado de absorpgao pela vi- sinha Hespanha: d ahi a dispensa que Ihe cabia de fazer fa- vores commerciaes por motives politicos. Alem de que, quaes- quer favores concedidos o seriam em detrimento do futuro eventual das industrias brazileiras, pois, sendo ainda muito pouco conhecidos no proprio Brazil os productos naturaes da terra, impossivel se tornava dizer si muitos d elles nao se prestariam a fins industriaes.

Finalmente o regimen exclusive outorgado as manufa ctures da Grit Bretanha arredava a contingencia de entabo-

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