Página:Dom João VI no Brazil, vol 1.djvu/402

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��vios de guerra britannicos, por contrabando, pois que tal ex- portagao era legalmente defesa.

Assim se foi accentuando, excepcao feita do lampejo pombalino, a decadencia ecpnomica do Reino, simultanea com a sua decadencia politica e mesmo intellectual, e se convertendo a Inglaterra na caixa e depois praticamente na suzerana de Portugal. Nunca todavia ficou tao marcada esta relacao de dependencia como no tratado de 1810, negociado no Rio de Janeiro e do qual escreveu Palmella ( I ) ter sido "na forma e na substancia o mais lesivo e o mais desigual que jamais se contrahiu entre duas nagoes independentes" (2) : a comeqar pelos motives que immediatamente o determina- ram e a findar nas consequencias que n elle se originaram.

O motive capital foi o grande prejuizo incorrido pelos negociantes inglezes que, depois da abertura dos portos bra- zileiros, mal apreciando por um lado as possibilidades do mercado que se Ihes offerecia, e por outro lado com as fabri- cas e armazens repletos de mercadorias merce das guerras continuadas e da organizagao do bloqueio continental, remet- teram para a America do Sul tudo quanto podia constituir artigo de negocio, conta-se que ate patins. Nao achando mui- tas das consignacoes prompta collocacao, baixaram seus pre- cos de metade, ao passo que os generos brazileiros alcangavam

(1) Apontamentos auto-biographicos ineditos ate publicagao, em hirg-a propor^ao, na Yidu do I>//</i: dr Palmella pela Snra. D. Maria Amalia Vaz de Carvalho.

(2) Poi o proprio duque de Palm-ella a encarregado, em 1835 e depois em Ii842, pelo governo liberal, victorioso em Portugal, denegoeiar outros tratados com a Inglaterra, nos quaos alcaneou a aboligao de muitas clausulas humiUisTites e o estalbelecimento de um regimen mais equifativo e mais honroso. O tratado politico de 1842, de arnizade, f-ommercio e navegagao, foi por elle ullimado, e para o especial de commericio diz o illustre negociador ter estado firmemente resolvido a nao mais admittir direitos ad valorem, posto que variaudo segundo a natureza do producto e nao uniformes como em ,1810. (Apont. cit.)

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