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Página:Dom João VI no Brazil, vol 1.djvu/419

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DOM JOAO VI NO BRAZIL 397

Europa, collocando-o inteiramente nas maos dos Ingle- zes. ( i )

Consolava-se o embaixador de Luiz XVIII do seu mau exito theorico com o anterior e maior mallogro dos Inglezes na pratica, repetindo o que ja sahemos ser verdade sob re nao haver correspo ndido o Brazil, corno mercado para manufa- turas europeas, as esperangas n elle depos.itadas com a aber- tura dos portos e a traslada^ao da carte, sendo no geral pouco felizes as limitadas especulacoes tentadas. "Os porme- nores que a este respeito recolhi collocarao V. Ex. em posi- gao de julgar si nao sera prudente entravar esse impulso da nossa industria e dirigil-o n um sentido em que ella se ache menos exposta as perdas que aguardam os negociantes indiscretos que a avidez arrastara ao Brazil sem terem previa- mente tornado as informacoes e os conselhos da expe- riencia (2).

For um lado, pois, nao era tao grande mal que as van- tagens de tratamento a que a industria franceza aspirava Ihe fossem regateadas, ou melhor recusadas. "For outro lado, ajuntava Luxemburgo, o systema aduaneiro em vigor e por forma tal odioso, e vexatorio, que a fortuna dos negociantes andara sempre compromettida emquanto nao forem dados aos consules nos tratados os meios de protegel-os contra seme-

��(1) Arch, do Min. dos Neg. Est. de Franca. A Franca aggra- vara a sua tribHtacao sabre os gonoros colonises impovtados por via de Portugal, assim fazendo rwrudcscer o mal estar eco.nomico do H ino ouropeu, a o>s<> tempo tambem f;ggravado por motivo dos cors;i- rios de Artigss que navegavam e apresavam sob esta bandeira revo- lucionaria, nao passando na realidade de corsarios americanos. A modo de retali;M;ao, Portugal restabelecera n um intuLto pr-oteccionista, a ])ro.hibif,-ao das sedas, entre .outvas exislentes antes de 1792, epocha a qual se regressava diploma ticamente desde o momento em que tinham s rdo abroga.dos os tratados posteriores. Apenas em 1826 foram pelo Imperio do Brazil concedidas a Franga e em 1828 extendidos as outras

os ir> ]H>r ccnio dc direitos pagos pelas import a goes inglezas.

ii j Officio de 16 de Setembro de 1816, ao duque de Richelieu.

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