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faro do officio, menciona nas suas observances que, a nao ser para alguma modista, costureira, selleiro, fabricante de car- ros, distillador e armeiro-serralheiro, e talvez para algum professor de linguas, de musica ou de desenho, nao descobria no Recife opportunidades de vida para Francezes; a nao ser tambem que, dispondo de um pequeno capital para a compra da terra e dos negros, quizessem ir plantar algodao a trinta leguas para o interior. Os engenhos de assucar requeriam grande capital, e no commercio existia, para empregados, grande difficuldade de collocagao porque o servigo se fazia sem caixeiros, com um homem de confianga e alguns traba- Ihadores bragaes, e para logistas, um futuro muito problema- tico, visto os armazens preferirem todos as mercadorias in- glezas, ja conhecidas e demais favorecidas pela tarifa, e os exportadores inglezes ja terem seus consignatarios habituaes. Eram estas as naturaes consequencias da posigao con- quistada pelos Inglezes, constituindo alem d isso o tratado de 1810 um obstaculo a a pertarem-se quaesquer lagos commer- ciaes com outros paizes. Um dos fins da missao Luxemburgo em 1816 foi precisamente buscar os meios de promover o trafico entre a Franga e o Reino Unido de Portugal e Bra zil, nada logrando obter o duque embaixador porque Barca logo Ihe declarou que o governo portuguez pretendia, antes de pensar em conceder novos favores, regular sobre um piano uniforme as relacoes mercantis das differentes partes da mo- narchia entre si. So depois se poderiam regular essas rela- goes com as potencias europeas por meio de tratados de com mercio, queixando-se a tal proposito o ministro de Dom Joao VI de que o convenio de 1810, "imposto pela Ingla- terra", impossibilitara o coiwmercio do Brazil com o resto da
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