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DOM JOAO VI NO BRAZIL 395

nuncia de favor. E esta compensacao seria fatalmente conce- dida porque, como Hyppolito escrevia ao rematar seus judi- ciosos commentaries ao tratado ( I ) , uma nagao fraca e de- pendente como Portugal, negociando com a poderosa Ingla- terra, sua protectora pela forc,a das circumstancias, nao lo- graria escapar ao jugo pelo subterfugio da suspeicao indefi- nida da clausula posta em debate.

Os effeitos immediatos do tratado, nao obstante sua palpavel injustice, foram beneficos para o Brazil no sentido que ahi fizeram baixar o preco da vida. Por isso ponderava o ministro Thomas Sumter (2) que "em resume e tudo con- siderado, Portuguezes e Inglezes julgavam (elle proprio con- cordando) ser o tratado favoravel ao Brazil". A 21 de Maio explicava porque, n outra communicacao. O commercio do Brazil com a Inglaterra estava sendo, nas circumstancias predominantes, muito lucrative para a primeira parte, achan- do-se os portos brazileiros inundados de mercadorias britan- nicas que eram vendidas muito baratas, por atacado segundo o systema de venda inglez, e pagando-se os productos expor- tados do paiz por pregos mesmo superiores aos que devia permittir a tabella vigente no Reino Unido, simplesmente pelo facto dos negociantes inglezes no Brazil, geralmente li- gados com casas de commissoes e armadores, zelarem os lu- cros d estes socios em detrimento dos seus consignatarios. Che- gava o representante dos Estados Unidos a affirmar que a Inglaterra nao derivava um lucro positive do seu trafico commercial com o Brazil.

No emtanto o tratado entregou aos Inglezes o exclu sive de taes relacoes mercantis. Tollenarc, mau grado o seu

��(1) Corrcio J!ni:.-ill< ii> , n. 20, Outuhro dc 1S10.

(2) Carta de 5 de Fevcreiro de 1811, no Arch, do Depart. d Es- 1,-nIo de Waslilngtou.

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