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BOM JOAO VI NO BRAZIL 407

teccionista, da producgao e do transporte, que estava sendo commum a todas as nagoes cultas. Pelo decreto de 2 de Maio de 1818 foi a imposigao dos direitos aduaneiros ampliada a todas as importances sem excepgao, -mesmo pertencentes a fa- milia real, sendo declarados suspenses por 20 annos todos os privilegios e isencoes. Os vinhos estrangeiros foram tardia- mente onerados no triple dos portuguezes ; a aguardente es- trangeira em duas e meia vezes mais. Cada arroba de carne seoca exportada em navio estrangeiro passou a pagar boo reis ; em navio portuguez 300 reis. Os direitos sobre todas as mercadorias portuguezas baixaram de 16 para 15 por cento, ficando assim equiparadas as inglezas e ate entraram as manufacturas da metropole a gosar para sua importagao no Brazil de uma reducgao de 5 por cento a titulo de premie, decretando-se igual favor para os generos estrangeiros impor- tados em navios portuguezes. As producgoes asiaticas passa- ram a pagar 3 em vez de 8 por cento. Estabeleceu-se uma taxa de 2 por cento sobre a exportagao de artigos de ouro e prata, diamantes polidos e outras pedras preciosas, e bem assim, sobre todos os artigos de commercio que ate entao nao pagavam direito fixo, regulando-se embora differente- mente este direito segundo as pautas dos varies portos. Era tal taxa urn equivalente dos direitos de consulado que seme- Ihantes artigos pagavam nas alfandegas portuguezas e que foram entao abolidos, sendo ao mesmo tempo declarada livre a reexportacao dos portos do velho Reino. No Brazil os es- cravos e mercadorias de todo o genero importadas e depois reexportadas pagariam antes um direito de consume.

Tudo isto significa indubitavelmente um comeco de libertagao do commercio nacional da tyrannia ingleza e uma tentativa seria de proteccao ao systema mercantil luzo-brazi-

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