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DOM JOAO VI NO BRAZIL

em breve na total abolicao do commercio de escravos. Para isto promettera em 1814 a ordem da Jarreteira ao Principe Regente, a elevagao de Canning, ministro em Lisboa, a em- baixador, e outras demonstrates de amizade envolvendo para Portugal satisf accoes de vaidade ( I ) .

Alguma cousa conseguio a diplomacia britannica. Pela outra convengao, de 22 de Janeiro de 1815, obrigava-se o Principe Regente de Portugal a abolir o trafico ao norte do equador. Os jurisconsultos da coroa britannica referiam ne- cessario e o governo britannico instava muito para que si- multaneamente promulgasse o Principe um alvara com forga de lei determinando as penas contra o crime de trafi- car em escravos acima da linha. Recusava-se porem o go verno portuguez a satisfazer essa exigencia, adduzindo que a ratificagao e publicagao de um tratado, demais transmit- tido as auctoridades competentes do paiz para seu. conheci- mento e effeitos consequentes, davam ao documento interna- cional forca bastante de lei.

Nem por sen lado se queria a Inglaterra prestar a con- vencionar medidas ou estipulacpes particulares contra os seus cruzadores que transgredissem o accordo, interrompendo o trafico pactuado legal abaixo da equinoxial. Em qualquer dos lados nao imperava n este assumpto a boa fe: muito menos nos compromissos estabelecidos para o futuro. >cla- rando nullo o tratado de alliance de 19 de Fevereiro de 1 8 10, por terem cessado as circumstancias de natureza tern- poranea que o haviam dictado, renovavam todavia as duas partes contractantes os antigos tratados de amizade "e se obrigavam a determinar, por um tratado separado, o periodo em que o commercio em escravos cessaria absolutamente, e

��(1) Corresp. de Fuoclial no Arch, do Min. das Rel. Ext.

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