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Página:Dom João VI no Brazil, vol 1.djvu/446

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424 DOM JOAO VI NO BRAZIL

cordara por occasiao da sua segunda restauragao em que ficasse fnteiramente abolido o trafico em todos os dominios francezes, perfilhando o decreto do Imperador apoz a ilha d Elba.

Lord Castlereagh nao ficou no emtanto ahi. Logo de- pois de ajustadas as questoes territoriaes sobre que tinha a pronunciar-se o Congresso de Vienna, no anno de 1816 manifestou o gabinete de Saint-James os seus desejos de con- tinuarem em Londres as negociacoes para a terminacao do trafico, re>novando-se assim as conferencias das potencias signatarias da Declaracao. Sabemos porem pela correspon- dencia reservada de Palmella, quando em Londres ( I ) , que merce provavelmente do projectado enlace do Principe Real portuguez com a Archiduqueza Maria Leopoldina, Metter- nich dera instrucgoes positivas ao embaixador Esterhazy para auxiliar Portugal na sua resistencia a pressao ingleza. Era Portugal o unico estado verdadeiramente interes- sado em que nao cessasse immediatamente o commercio de escravos ja que, para captar a boa vontade, de resto bem manifesta do governo britannico na questao da Banda Orien tal, se mostrava a Hespanha disposta cm fins de 1816 (2) a renunciar por completo ao trafico em 1819, contentando-se com as 400.000 libras de indemnizagao pelas perdas sof- fridas pelos seus armadores negreiros por motive de captu- ras ou aprezamentos illegaes- como os oocorridos com embar- cacoes portuguezas. Immediatamente reclamou comtudo mais o gabinete de Madrid a garantia da Inglaterra para um emprestimo de 700 ou mesmo 600.000 libras, debaixo

��(1) Arcl). do Mm. das Hel. Ext. (j) Corrcsp. reservada do Paliaella.

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