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468 BOM JOAO VI NO BRAZIL

Congresso de Vienna, o que Ihe parecia cousa certissima. Em todos os seus officios e, o que e peor, nas suas notas ao governo britannico, dava elle expressao a essa conviccao, e chegara a fazer entrega a lord Castlereagh de um resume do que Portugal desejava e pretendia. Deveria o seu repre- sentante no Congresso, a saber, o proprio Funchal, insistir por cada uma das referidas exigencias, as quaes estavam alias de acoordo com o protesto do embaixador contra o tratado de 1814 e abrangiam :

I 9 , a restituicao pura e simples de Olivenca e dos dis- trictos de Olivenga e Juromenha, na margem esquerda do Guadiana;

2, a fixacao dos limites entre as Guyanas Franceza e Portugueza de conformidade com o tratado de Utrecht ;

3, uma compensagao pecuniaria ou uma acquisigao territorial a titulo de indemnizac/io pelas despezas e sacri- ficios portuguezes nas campanhas contra Napoleao, pen^ sando Funchal n um principado allemao ou italiano, por exemplo, para o Infante Dom Miguel;

4 Q , o direito pleno a Portugal de ser ouvido na questao do trafico antes de se chegar a um accordo geral que fosse erigido em principio do direito das gentes, porquanto a nenhuma nagao mats do que a Portugal interessava seme- Ihante assumpto. Palmella lembrava a este proposito que em troca de qualquer concessao humanitaria feita pela corte do Rio fosse abolido, no todo ou em parte, o tratado de commercio de 1810, e Funchal, concordando, achava que tambem o deveriam ser outros tratados anteriores que pezavam na historia diplomatica do paiz.

Os plenipotenciarios nomeados foram, porem, o conde de Palmella, avulso havia mais de um anno em Londres por

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