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482 DOM JOAO VI NO BRAZIL

via sido dada a Infanta Maria Luiza em troca dos Ducados de Parma e Placencia, fora por sua vez trocada por uma parte de Portugal. Obedecendo a logica diplomatica, nem sempre do mel hor quilate, aventavam. os plenipotenciarios portuguezes que no caso da Hespanha preservar Olivenga, isto e, de manter-se em vigor o tratado de Badajoz, rever- tessem os Ducados italianos em favor de um ramo mais novo da casa real portugueza.

So assim se teria a sen juizo o equivalence da posse illegi- tima, uma justa compensagao baseada sobre os antecedentes historicos da questao, ligando-os como cumpria que elles fossem ligados e relacionando-se, como era de ver, o tratado de 1801 com o de 1807 que extinguia para Portugal o di- reito hespanhol a Olivenga, da mesma fonma que extinguia para a Franga e Hespanha o direito da Rainha da Etruria ao seu reino toscano. Repor Maria Luiza de Bourbon em Parma e Placencia era repor Portugal na posse de Olivenga, restabelecendo a situagao territorial de 1792 que a Hespa nha reclamava para si, mas nao para os seus adversarios ou para os seus alliados.

O ministro da Russia em Madrid, Mr. de Tatischeff, e quern se incommodava muito pouco com os dous tratados, no seu piano para resolver o negocio. Audaciosamente propu- nha elle ao governo hespanhol ceder este a Toscana e o mais a que a Casa de Bourbon invocava direitos na Italia, a troco da acquisigao inteira de Portugal. A Rainha da Etru ria ficaria sem os seus ducados, sem o seu reino e sem o seu principado, mas Fernando VII ficaria monarcha de toda a Peninsula e desposaria a irma mais nova do Czar Alexandre. Escusado quasi e ajuntar que, sondada a proposito, a Corte de Londres se oppuzera formalmente ao projecto iberico do

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