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486 DOM JOAO Vi>NO BRAZIL

pelos Bourbons desthronados, remettendo o conde do Fun- chal para o Rio, a 3 de Novembro de 1813, uma segunda nota a respeito, do conde de Blacas d Aules (depois du- que), datada de 15 de Outubro. (i) A proposta tinha, po- rem, encontrado no Rio frio acolhimento, enxergando Gal- veas (2) alguns obstaculos que, respondia Blacas na nota citada, nao tinham razao de ser pois que o Principe Regente os lobrigava em circumstancias "qui, aux yeux du Roi, pa- raissent au contraire faites pour hater Texecution d un projet auquel Son Cceur, et celui de S. A. R. Monseigneur le Due de Berri attacrient le plus grand prix".

A uniao das duas Casas, de Franca e de Portugal, con- solidaria no dizer do representante de Luiz XVIII os direi- tos da soberania legitima, e os votos que na intengao do en lace formulava o Pretendente francez, correspondiam a a 1 espoir consolant qui par la serait offert aux peuples sur lesquels la Providence les destine a faire luire des jours de Paix, et de bonheur apres tant d affreux orages".

O Principe Regente achava sufficiente a larga pensao que pagava a esses primos emigrados e despojados dos seus haveres : nao estava para mais directamente carregar-lhes com os infortunios e as despezas, e archivou a nota sem mais resposta. Feita, porcm, a Restauragao, tendo de todo mudado as cousas, teve Palmella a idea em Pariz de reatar aquella negociaQao interrompida, servindo-se para isso do duque de Coigny, que Dom Joao protegera pecuniariamente durante a emigragao, como protegera outros nobres fran- cezes; mas, depois de se entender com Monsieur (o Conde

��(1) Arch, do Min. <lns ltd. Ext.

(2} I)o*i>. :i Funchal do 12 de Julho de 1813, ibidnin,..

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