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Página:Dom João VI no Brazil, vol 1.djvu/51

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DOM JOAO VI NO. BRAZIL 29

uma princeza da familia Bonaparte, mesmo com Stephanie Tascher, sobrinha de Josephina ( I ) .

Certo do seu objective essencial, Napoleao hesitava comtudo quanto ao modo de resolver em todos os seus por- menores o complicado problema hespanhol. Pelo tratado de Fontainebleau (27 de Outubro de 1807) dividira-se Por tugal em trez partes: o Entre-Douro e Minho, forrnando a Luzitania Septentrional, cabiam a Rainha Regente da Etru- ria em troca da Toscana; Alemtejo e Algarves passavam para o principe da Paz que, por intermedio do embaixador Izquierdo, offerecia dinheiro, mais milhoes, e soldados, muitos soldados, com repetidos protestos de lealdade; Beira, Traz os Montes e Estremadura, o grosso do paiz, f.fcavam, tidas em sequestro, para a dynastia de Braganc,a, caso a In- glaterra restituisse a Hespanha Gibraltar e bem assin- as co- lonias conquistadas durante as hostilidades, e cuja perda re- presentava para a nagao dos Filippes o mais liquido do? lucros auferidos com a allianga franceza. Repartiam-se as colonias portuguezas entre a Franga e a Hespanha, assumindo o Rei da Hespanha o titulo de Imperador das Duas Americas.

O reino da Luzitania Septentrional e o principado dos Algarves seriam hereditarios e, na falta de successao legitima, d elles se disporia por investidura do Rei da Hespanha, de maneira a nunca se reunirem debaixo de uma so cabeca nem os annexar a coroa hespanhola. A protecgao da Magestade Catholica tambem se extenderia, na hypothese de restituigao na paz geral, ao reino bragantino, nao podendo o soberano portuguez, ou antes, soberano da Beira, Estremadura e Traz

��(1) P. Masson, ob. cit., Napoleao pansou na filha de Luciano, frircto do seu primeino casamento, ipara esposa do herdeiro hespanbol, Fernando VII.

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