30 DOM JOlO VI NO BRAZIL
os Montes fazer guerra ou paz sem consentimento do seu suzerano.
Procedendo .d este modo, o Imperador dos Francezes pa- recia proteger Godoy, satisfazendo-lhe as aspiragoes sobera- nas, e amimar Carlos IV, augmentando-lhe o poderio ultra- marino. Todo o seu intuito era porem comegar pelo lado mais escabroso da questao, assegurando a livre passagem das tropas de fnvasao de Portugal, as quaes, escusado e dizer, nao poderiam utilizar-se da via maritima. A boa fe nao constituia o trago capital d essa natureza e, por isso, as contemplagoes que apparentava com os alliados nao tinham o cunho de uma, sinceridade inquestionavel. Nem Ihe devia a Hespanha ver- dadeiras attengoes. Longe d isso, ao tratar a ultima paz com a Inglaterra, Napoleao abandonara ao seu destine a posses- sao de Porto Rico, occupada pelas armas britannicas, e em tempo promettera as Baleares a Fernando IV de Napoles em troca da Sicilia.
O offerecimento de Portugal a Luciano e outra prova evidente, si mais precisas fossem, da duplicidade do Impera dor. Com effeito, por occasiao da sua estada na Italia (i), ao dar-se a ultima tentativa de reconciliagao com Luciano, cuja attitude se rnostrava intransigente, e assim se manteve na questao do casamento com Madame Jouberthou o qual Napoleao annuia em reconhecer morganaticamente, nao con- cedendo a esposa foros de princeza, mas indo ate ao extremo de reconhecer-lhe os filhos tidos de Luciano e consentir em que o casal vivesse junto no estrangeiro, elle como principe soberano e principe francez, ella com um titulo de nobreza - o throno dos Bragangas foi posto a disposigao do irmao rebelde, que o rejeitou por devogao a esposa.
��(1) Novembro e Dezemforo de 1807, Isto 6, depois do tratado Fontainebleau. F. Masson, ob. cit.
�� �