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Página:Dom João VI no Brazil, vol 1.djvu/511

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DOM JOAO VI NO BEAZIL 489

ber-lhes nos despojos das operagoes de guerra, sem fallar nas embarcacoes francezas de que aquelles officiaes se tinham apossado no porto de Cayenna, sem quererem dividir o seu valor com as tropas portuguezas.

Estas consideragoes eram justas e como, a vista dellas, podia Olivenca, cuja restituicao partia de uma justiga rudi- mentar, constituir um equivalente para a Guyana devolvida? O equivalente estava, pelos menos, na fixagao de uma fron- teira vantajosa e que acabasse com uma pendencia ja secular, e de facto, pelo artigo secreto do tratado de 22 de Janeiro de 1815 com a Inglaterra quando esta, em conveners separa- das e assignadas em dous dias consecutivos, trocou a indemni- zacfio pelas prezas injustas de navios negreiros, pela abolicao do trafico ao norte do equador revalidava Portugal para com a Gra Bretanha a obrigagao contida no ja famoso artigo X do tratado de 30 de Maio de 1814, concernente a devo- lucao de Cayenna, compromettendo-se, porem, a Inglaterra a interpor-se para serem definitivamente assegurados ao Bra zil os limites de Utrecht na sua parte septentrional. Com o fim de debater o assumpto e achar-lhe a solucao, formou-se ate uma commissao composta dos plenipotenciarios portugue- zes, do duque de Daiberg pela Franga e de lord Clancarty como mediador.

Si esta discussao com a Franca propriamente offerecia mais facilidade no tocante a mudanca dos termos do pream- bulo do convenio a ajustar, era ella mais custosa talvez do que a da questao do trafico com a Inglaterra pelo que dizia respeito a alludida fixagao da linha de fronteira. O tratado de Utrecht fallava no Oyapoc sem o identificar irrevogavel- mente com o rio de Vicente Pinzon, nome que os Francezes attribuiam a outro rio mais ao sul. Assim e que Mr. de La

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