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DOM JOAO VI NO BRAZIL 491

ctuada ao norte do equador, e os ministros das potencias signatarias concordaram em formar em Londres e Pariz commissoes ad hoc para tratarem de dar n este assumpto prom- pto cumprimento aos "intentos beneficentes" constantes da de- claragao collectiva de 8 de Fevereiro. Os plenipotenciarios portuguezes, cautelosos no extreme em tudo quanto se referia ao trafico, faziam entrementes depender da ratificagao do Principe Regente os proprios artigos III e IV que estabele- ciam a abolic.ao do commercio de escravos ao norte da linha e a organizacao das commissoes, assim proseguindo a Europa sem descancar a cruzada philanthropica de que o Brazil era a Jerusalem.

Respeito a Olivenga, nao obstante os esforgos sinceros dos plenipotenciarios britannicos, e a intervencao pessoal de Wellington em prol de Portugal, continuara a Hespanha a ganhar tempo, recusando-se directa e officialmente, nao a restituicao, o que seria escandaloso e contraproducente, mas somente a que a materia fosse decidida pelo Congresso, o que tanto valia conservar a praca.

Com relagao a Guyana, impossivel teria sido a Portu gal deixar de concordar na devoluc/io porque, no dizer mes- mo de um dos of ficios de Vienna para o Rio ( i ) , "ne- nhuma das Potencias havia de consentir que no estado actual dos negocios da Franca, ficasse em duvida a execugao de uma das clausulas d aquelle tratado de Pariz, para a con- servaQao do qual (e conseguintemente da paz) toda a Eu ropa se arma agora em pezo". Pela declaragao de 13 de Marco todas as potencias signatarias do mesmo tratado, Por tugal inclusive, tinham de mais a mais annunciado serem garantes d elle, e Portugal ate se havia de novo compromet-

��(1) Reservado de 30 de Maio de 1815, ilidem.

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