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Página:Dom João VI no Brazil, vol 1.djvu/514

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tido aquella restituigao na convengao de 22 de Janeiro, cele- brada com a Inglaterra.

Perante a recusa formal de Talleyrand de fixar desde logo os limites definitivos das duas Guyanas, allegando falta de instrucgoes e tambem falta de instrucgao do assumpto, assentaram Palmella e Saldanha da Gama nos artigos CVI e CVI I do Acto Geral do Congresso, pelos quaes se decla- rava nullo o precedente tratado pelo -que dizia respeito a Por tugal, que o nao -ratificara, e se estipulava, como prova da magnanimidade do Principe Regente de Portugal e do seu desejo de demonstrar ao Rei Christianissimo sua considera- gao e amizade, a mesma restituicao de Cayenna ate o rio Oyapoc, entre os graus 4 e 5 de latitude norte, o verdadeiro limite do tratado de Utrecht. O tempo e modo da referida restituigao ficavam para ser determinados por uma conven gao particular entre as cortes de Pariz e Rio.

Lobo da Silveira discrepou n este ponto dos collegas, nao concordando, por longas razoes que enumerou no seu voto em separado ou exposigao de motivos, com a publicidade mais larga assim dada a nao ratificagao, que alii ficava de- clarada urbi et orbi. Os dous outros plenipotenciarios prefe- riram, porem, o processo seguido, porque implicava o reco- nhecimento por todas as demais potencias das emendas ao tratado nao ratificado, a negociagao de um novo tratado especial com a Franca revalidando o anterior com as modi- ficacoes desejadas.

A recusa de ratificagao do tratado de 30 de Margo por parte da corte do Rio de Janeiro foi tao pouco agradavel a Inglaterra que lord Liverpool, o qual nas audiencias diplo- maticas era de muito poucas palavras, disse um tanto brusca- mente a Funchal que "cela n auroit d autre resultat que de

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