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DOM JOAO VI NO BRAZIL 495

signatarias; davam como fundamento da retrocessao o de- sejo do Principe Regente de testemunhar a sua consideragao por Luiz XVIII, assim se apagando a cor indecorosa do antigo preambulo e salvando para Portugal a Guyana no caso bem possivel de se nao effectuar uma segunda restau- ragao, annullada a primeira pela reapparigao de Napoleao ; fixavam entretanto a restituigao a fazer no Oyapoc, mencio- nando terminantemente a sua foz entre os graus 4 g e 5 de latitude norte - - limite que Portugal considerara sempre como o do tratado de Utrecht e d ess arte obviando as du- vidas futuras sobre os limites da cessao e a interpretagao do tratado basico.

A data da entrega permanecia adiada para tempo tanto mais indefinido quanto ninguem podia entao prever de se- guro a duraqao da guerra, ou si nao viria a ser outro, dis- tincto do ramo mais velho dos Bourbons, o governo da Franca: o do Rei de Roma, por exemplo, n aquelle momento favorecido pela Austria e pelos marechaes de Napoleao, ou o do duque de Orleans, favorecido pelo elemento liberal. Mesmo restaurada a dynastia legitima, o adiamento reser- vava para a chancellaria portugueza uma arma preciosa com que conseguir na negociagao subsequente a fixacao defi- nitiva da fronteira de accordo com suas vistas.

A tal fixagao ter-se-hia que proceder logo que fosse possivel, e qualquer que fosse o resultado d ella, havia a cir- cumstancia, ponderada pelos plenipotenciarios portuguezes, de que nao excluia "a posse anterior do terreno contestado, sem que possamos ser esbulhados d essa posse, se nao por urn ajuste amigavel, ou por uma nova guerra... Tambem obser- varemos, que visto o theor de todo o artigo, S. A. R. podera affoitosamente sustentar que o ponto da embocadura do

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