498 DOM JOAO VI NO BRAZIL
nagoes alii esbogadas. E comtudo uma questao a discutir si cumpria ao governo do Rio restituir Cayenna a Franga sem mais compensagoes do que o reconhecimento, e este mesmo platonico, do estipulado em espirito e lettra pelo tratado de Utrecht, que outra cousa nao foi o que veio a acontecer em 1817; quando o governo dos Bourbons e a situacao da Franga eram cousas julgadas tao precarias de- pois dos Cem Dias, que os alliados tinham occupado as fortalezas francezas no continente como penhor da estabili- dade da segunda restauragao.
A 10 de Junho encerraram-se em Vienna as discussoes entre plenipotenciarios. Os resultados das negociagoes par- ciaes iam fazer parte do Acto Geral de conformidade com o methodo adoptado e que vingara contra a idea de Talley rand, de attribuir os assumptos pendentes a commissoes especiaes do Congresso pleno, processo que logo faria sup- por um mandato ou delegagao que a outros importava nao destacar. Metternich fizera sobresahir na ultima reuniao preparatoria antes de se abrir o Congresso solemnidade n esse caso quasi destituida de significagao que <nao era o mesmo uma assembled deliberante ou tribunal supremo: "era uma aggregagao de negociadores para facilitar todas as transacgoes que podessem convir aos interesses das diversas Potencias, podendo aos tratados que d ellas resultassem acceder ou protestar cada Potencia segundo o seu interesse."
Os assumptos sujeitos a consideragao ficavam d este modo directa e exclusivamente resolvidos pelas nagoes a que diziam resipeito. Somente quando se principiara a tra- tar praticamente da questao do trafico, a 9 de Dezembro de 1814, havia o plenipotenciario inglez concordado pressuro- samente com a proposta de Talleyrand de que fosse geral
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