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516 DOM JOAO VI NO BRAZIL

hem preferir a demarcagao por aquellas balisas naturaes (os rios) a de marcas de terra ou outra facticia qualquer. A navegagao de todos os Rios divisorios seria commum, pertencendo as ilhas por elles formadas aquella margem de que se achassem mais proximas. As relacoes mercantis se- riao igualmehte reguladas por hum novo Tratado de com- mercio, e estabelecer-se-hia entao sobre bases solidas e de mutua utilidade hum edificio politico respeitavel precursor da prosperidade de ambos os Imperios, e de huma armonia inalteravel na politica dos dois Governos."

Partiu Palmella de Pariz para Lisboa a buscar sua familia e arranjar os negocios da sua casa, antes de ir tomar conta da legagao de Londres, e a 30 de Janeiro de 1816 officiava ao marquez de Aguiar que, na passagem por Ma drid, D. Pedro Ceballos, ministro dos negocios estrangeiros de Fernando VII, Ihe declarara a 5 de Janeiro e Ihe confir- mara por nota de 1 1 ser inadmissivel o seu projecto de con- vengao.

A correspondencia entre os dous foi picante, segundo a qualifica Palmella: D. Pedro Ceballos possuia no mais alto grau a prosapia castelhana, realgada pelo sarcasmo. Ten- do-se comtudo verificado quasi immediatamente a sua queda do poder, nao haveria razao para pararem de vez as nego- ciaqoes entaboladas no sentido indicado, si as nao desappro- vasse entrementes a corte do Rio de JaneirOj a qual ja as- sentara na expedicao que logo depois seguiria em demanda do Rio da Prata e em cuja defeza diplomatica ca i beria ao conde de Palmella o mesmo lugar proeminente que sempre Ihe designariam e mereceriam em taes discussoes o seu des- velo e a sua sagacidade.

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