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DOM JOAO VI XO BRAZIL 515

O interesse no que diz respeito a terceiros era alias commum na materia as duas metropoles latinas ameagadas de despojamento. No emtanto, no conceito do diplomata portuguez, o que mais do que tudo "firmaria e perpetuaria a uniao projectada no syetema politico dos dois Gabinetes Peninsulares seria o afastar quanto mais todos os pontos de colisao de interesses, e por consequencia o unico motive de discordias futuras entre as duas monarquias, e para este fim, nada contribuiria tanto como o proceder-se immediata- mente a fixagao dos limites das possessoens respectivas na America Meridional. Mas para que esta operagao fosse util em to da a sua extensao, deveria a escala do piano ser con- cebida em grande, liberal de ambas as partes, e adaptada a situacao presente e futura desses vastos Continentes." E, aproveitando o ensejo (i), Palmella reiterava uma sua idea do limite do Amazonas ao norte e do Uruguay e Rio da Prata ao sul - balisas naturaes que offerecem linhas divisorias estaveis" - trocando-se a margem septentrional do ultimo por possessoes acima do primeiro: "o que facili- tando a Espanha a navegacao do Orinoco pelo Rio Negro, Ihe procura tambem mais breve communicagao do que por B-uenos Ayres com huma grande parte das suas principaes Colonias."

Luccock observa no seu livro de viagens no Brazil ser cousa usual na America do Sul tomarem-se por limites as aguas vertentes, ou melhor dito a linha que, correndo entre as cabeceiras das nascentes, separa naturalmente as aguas que se despejam n um grande rio das que descem para um differente leito. Palmella achava que "para a fi- xagao dos restos dos limites mediterraneos, se deveria tam-

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