514 DOM JOAO VI NO BRAZIL
No parecer de Palmella e caso o Principe Regente an- nuisse a sua suggestao, expressa n uma memoria justificativa, a dilatagao da fronteira portugueza do Brazil ate o Rio da Prata, a qual tambem fazia parte das instrucgoes recebidas pelos plenipotenciarios ao Congresso de Vienna, entraria nos ajustes de um tratado ulterior: ao coragao de Palmella, ou para melhor dizer ao seu amor proprio diplomatico, era muito mais cara a recuperagao de Olivenga do que a encor- poracao de Montevideo, si bem que esta tivesse muito maior alcance.
Do tratado em questao seria igualmente objecto o ne- gocio do trafico, com vistas de neutralizar os esforgos da Inglaterra para encurtar o prazo da sua total aboligao, des- viando-se as attendees dos Estados europeus para a civiliza- gao do Norte africano, a saber, dos Estados barbarescos, cuja pirataria infestava o Mediterraneo. Assumpto este, commentava Palmella, "em que a humanidade e o bem geral tern desde ja um interesse mais immediato do que o pro- posto na civilizagao do Sul desse mesmo Continente."
Com relagao a emancipagao colonial, ideal de que a Hespanha estava no Novo Mundo soffrendo os arrancos e de que Portugal poderia a todo momento vir a soffrer, far-se-hia reconhecer "pelas demais Potencias como hum principio inalteravel do Direito Publico Europeo, que nao he licito suggerir ou apoyar directa ou indirectamente a rebeliao nos Estados alheios." Ninguem ignorava quao de- cisivo havia sido o auxilio da Franga para a independencia da America Ingleza e cada um calculava quao decisivo seria o da Gra Bretanha, por exemplo, para a immediata independencia da America Hespanhola.
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