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DOM JOAO VI NO BRAZIL 563

Ihe chegasse as maos a carta, remettida pelos plenipotencia- rios portuguezes, os quaes a expediriam logo que rematassem em Pariz seus arranjos diplomaticos. Ao mesmo tempo in- strucgoes eram despachadas directamente nao so ao inten- dente de Cayenna como aos governadores do Reino para, no espirito da paz celebrada, levantarem o sequestro e executa- rem a restituigao das proprfedades e fundos pertencentes a Francezes ausentes da Guyana ou domiciliados em Portugal. As negociac.6es em Pariz foram dernoradas. Para co- megar, no intuito de atrazarem a solucao da questao, Ma- rialva e Brito tinham negado os seus plenos poderes para concluirem uma convencao. Depois, foi Marialva obrigado a sahir para Vienna a tratar do casamento do Principe her- deiro, e Brito, que ficava simplesmente como encarregado de negocios, quiz transformar em carta credencial que o acre- ditasse regularmente na qualidade de ministro plenipoten- ciario os plenos poderes do anno de 1814, que Ihe davam auctorizagao e competencia para debater e combinar o negocio de novo sacudido na arena da discussao pela recusa de rati- ficacao do tratado por parte do Principe Regente no Rio de Janeiro.

Foi prolongada e curiosa a correspondencia trocada por tal motivo entre o duque de Richelieu e o cavalheiro Brito. Este chegou a recusar entrar no gabinete do Rei de Franca no dia da audiencia co-ncedida para apresentacao dos seus plenos poderes pelo facto de ser essa audiencia particular, como a plenipotenciario que nao fosse simultaneamente en- viado extraordinario. O Ministerio francez nao cedeu, po- rem, nao tanto porque merecesse a pena sustentar tenazmente o seu modo de ver em pura materia de etiqueta, mas sobre- tudo para, nas expressoes do historico da questao, mandado

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