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564 DOM JOAO VI NO BRAZIL

para Vienna ao conde de Caraman, embaixador de Franga, nao dar largas a vaidade de Brito e nao o por em veia de entravar as negociagoes com difficuldades peores de arredar e que ferissem os interesses essenciaes francezes.

Decidio Brito afinal mandar consultar sobre o caso para Vienna o marquez estribeiro-mor, o que explica aquelle historico despachado a Caraman ( I ) , em que se ameagava agir pela forga si continuassem taes delongas diplomaticas, muito mais calculistas do que formalistas. Haveria necessaria- mente mister tomar uma resolugao e inclino-me muito, de- clarava o ministro dos Negocios Estrangeiros, a fazer zar- par, logo que esteja equipada, a esquadra que deve restabe- lecer a posse das nossas colonias. O commandante das tropas iria munido de plenos poderes e comegaria por tocar no Rio de Janeiro, onde daria aviso de que vinha terminar a nego- ciagao, perante a negativa feita de continuar a tratal-a na Europa ; e, si Ihe oppuzessem novas dilagoes, partiria, apoz um prazo certo, a apoderar-se da Guyana e Cayenna. Ne- nhuma expedigao seria mais facil e, no estado actual das cousas, por certo so inconveniente para Portugal poderia re- sultar d ella. Sua conducta com relagao a Hespanha nao e de natureza a grangear-lhe as sympathias. De resto, antes de chegar a essa extremidade, e si nao nos for possivel tratar em Pariz, talvez que eu vos confie o andamento d esta nego- ciagao. O marquez de Marialva tern poderes separados, exactamente como o Sr. de Brito. Eu expediria os vossos para tratar em nome da Franga. Que objecgao poderia elle levantar? A determinagao que adoptarmos a respeito depen-

dera especialmente da resposta que recebermos a este despa-

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(1) Datado de 12 de Janeiro cle 1817, no Arch, do Min. dos Nog. Est. de

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