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572 DOM JOAO VI NO BRAZIL

de rien. " Maler ficou certamente na mesma, mas achou util reproduzir o dito do ministro dos Negocios Estrangeiros.

A convengao particular 4)ara a restituigao da Guyana ate o rio Oyapoc, entre os graus 4- e 5 ff de latitude norte, com obrigagao para as duas partes de proceder a fixaqao dos limites definitivos, fez-se afinal em Pariz. Assignaram-na a 28 de Agosto de 1817 os plenipotenciarios portuguezes mar- quez de Marialva, de regresso de Vienna, e Francisco Jose Maria de Brito. Consta ella de cinco artigos, contendo o disposto no artigo CVII do Acto Geral do Congresso de Vienna e mais a entrega ao Rei Christianissimo das forta- lezas, armazens e petrechos militares, e a obrigagao para o governo francez de transportar para o Para e Pernambuco, nos navios que fossem empregados no transporte das tropas francezas para Cayenna, a guarnicao portugueza da Guyana e os funccionarios civis com toda a sua bagagem.

A restituigao so teve lugar depois de remettida para Cayenna pela legacao portugueza em Pariz a carta regia que a auctorizava. Tanto o governador militar com-o o in- tendente se achavam prevenidos d isso pelo aviso directo do marquez de Aguiar de 17 de Setembro de 1815 e pelo officio dos plenipotenciaTios portuguezes ao Congresso de Vienna de 8 de Setembro do mesmo anno. Recommendavam- Ihes estes de sustarem qualquer entrega aos commissarios francezes, ainda que munidos de plenos poderes expedidos em data posterior a real deterrninacao da restituicjio, por- quanto se acabava de estipular em Vienna um novo ajuste relativo a Guyana Franceza.

" Julgamcs, pois, do nossp dever, escreviam Palmella e

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Lobo da Silveira, tendo por uma parte em vista o servigo de Sua Alteza Real e os interesses de sua coroa, e pela outra

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