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BOM JOAO VI NO BRAZIL 71S

mente occupada pelas tropas portuguezas pertencendo em plena soberania a Sua Magestade Fidelissima.

A linha provlsoria, sem a determinagao dos pontos car- deaes da definitiva, tinha por principaes defeitos impedir o governo portuguez de fortifical-a, expondo-se do contrario a gastos porventura inutefs ; arrfscar o mesmo governo a disputas desagradaveis com o Estado ou Estados visinhos, caso a Hespanha perdesse para todo sempre as provincias do Rio da Prata, ou entao difficultar a futura negociagao entre Portugal e Hespanha, fazendo surgir novas pretengSes d esta potencia, si por acaso fosse coroada de exito a expe- dicao de Cadiz (i). A singular tardanca d esta expedigao nao era tanto effeito da falta de recursos pecuniarios da me- tropole como de outras circumstancias, a mencionar entre tfllas as recriminaqoes de Palmella janto a lord Castlereagh.

Em virtude de taes reclamac.6es inandou o ministro dos negocios estrangeiros da Gra Bretanha ao embaixador em Madrid sir Henry Wellesley, ordens positivas e energicas afim de representar ao gabinete hespanhol que "se a expedi- gao se fizesse a vela nas actuaes circumstancias, toda a res- ponsabilidade do mau exito da negociagao com a nossa corte e das fataes consequencias que dahi podiao resultar, recahiria sobre a Hespanha, e que as Potencias Mediadoras reconhe- ciao que S. M. F. pela sua parte tinha feito desde o mez d Agosto de 1818 tudo quanto se podia em justiga e em equidade desejar para terminar pacificamente esta contenda." Ao mesmo tempo communicava a Inglaterra que uma sua esquadra ia partir para os mares da America do Sul no in- tuito de proteger o commercio britannico, "dando a enten-

��(1) Corresp. reservada de Palmella, no Arch, do Mia. das . Ext.

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