DOM JOlo VI NO BRAZIL 731
a urna acgao no ultramar, as mensalidades a pagar subiriam depressa a uma somma muito consideravel que Portugal, como concordava a Inglaterra, teria o direito de reclamar a todo tempo antes de evacuar o terrftorio.
Nenhuma d estas combinagoes da astucia do plenipo- tenciario de Dom Joao VI teve todavia ensejo de se veri- ficar, continuando toda solugao a procrastinar-se. Quando Palmella chegou ao Rio de Janeiro, a occupar os seus minis- terios, apenas encontrou directamente regulada para a emer- gencia da desoccupagao portugueza e autonomia da Banda Oriental, a delimitagao pendente com a metro-pole e que em 1819 fora do modo mais pratico fixada no terreno pelo conde da Figueira, capitao general do Rio Grande do Sul e delegado para tal fim nomeado pelo governo portuguez, e pelo delegado do Cabildo que proclamava representar a suprema auctoridade da Banda Oriental, D. Prudencio Morguindo.
A fronteira accordada entre o Reino do Brazil e a que seria no dia seguinte sua provincia demarcada pelo curso do Uruguay e estuario do Prata, precavia qualquer even- tualidade de reconquista hespanhola ou absorpgao platina, fazendo correr a linha divisoria da foz da lagoa de Cas- tillos, pelos alagados parallelos a costa, ate a lagoa Mirim, d ahi torcendo para o rio Jaguarao, attingindo o rio Negro e seguindo as cumiadas dos serros ate as nascentes do rio Arapehy, cujo curso acompanhava ate desemboccar no Uru guay (i).
��(1) Handel mann, Oeschichte von Brasilien. Esita foi a linha que veio a prevalecer com o reconhecimeiito, a 27 de Agosto de 1828, da Rapublica mdepeu dente do Uruguay, que Bao deixou logo depois de roclamar a fronteira, mais fa<voravel, do tratado de 1777.
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