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768 DOM JOAO VI NO BRAZIL

gredo -do restabelecimento do credito consiste invariavel- mente na economia e boa ordem na fazenda. Assim, um de- creto real prohibiu a sahida de moeda metallica do Rio para as outras provincias, sob pena de confisco e mais dis- posic^oes da lei contra os desencaminhadores de fundos pu- blicos, com o fim de valorizar as letras e notas do Banco do Brazil, cahido em depreciagao porque o governo d ahi retirava o dinheiro que queria (y puisait a pleines mains).

Maler assim philosophava sobre o caso ( I ) : "Quando todo o ouro e toda a prata em moedas da America Meri dional se concentrassem no Rio de Janeiro, sem boa ordem poucas entraria no Thesouro Real, e sem confianga nenhumas na caixa do Banco."

O decreto real sobre o Banco do Brazil, expedido por occasiao do regresso da corte, depunha muito contra a eco nomia da sua administragao, mas Maler observa sensata- mente (2) que" os rendimentos do Brazil tinham considera- velmente augmentado e que tinham sido precisas uma de- sordem e uma prodigalidade sem limites para chegar a esse deficit e para haver ao mesmo tempo arruinado o credito do Banco. "Nenhuma grande obra publica se emprehendeu; nenhuma estrada de ligagao entre as provincias do interior se abriu (3) ; a propria capital apenas gosa de uma illumina- gao parcial. Teriam creado uma poderosa marinha ? Nao, deixaram imperdoavelmente apodrecer os 8 navios que trans- portaram o Rei e sua familia para estas regioes e de ha 13 annos para ca so se construio um navio, e este mesmo em Lisboa e nao no Brazil (4). N uma palavra uma unica em-

��(1) Off. de 6 de Dezem<bro de 1818, ibidem.

C2) Off. de 31 de Marco de 1821, ibidem.

(3) Mitler refere-se, 6 claro, a communicagoes regulates e per manent c. 4.

(4) Esta assen;ao mcrcce, como sabemos, impugnagao.

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