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588 DOM JOAO VI NO BRAZIL

nos seus pianos fundar uma ou varias monarchias sul-ame- ricanas com Bourbons a testa, nao podia nem estava em posicao moral de oppor-se aos designios de Fernando VII, re- passados de legitimidade : Lafayette, todo sympathico aos que aspiravam a li berdades, nao protegia ainda a realeza de 1830. Entendera assim o governo de Luiz XVIII ser o mais cauteloso no assumpto. As instrucgoes que levava para o Brazil o duque de Luxemburgo ( i ) prescreviam que elle recebesse com circumspecgao qualquer emissario das co- lonias revoltadas, o qual se abrisse com o embaixador, e que, sem fazer promessas, referisse ao governo em Pariz quanto confidencialmente Ihe relatasse o mesmo emissario, pro- curando simplesmente "quaes possam ser os meios indirectos de animar nosso commercio com as ditas possessoes, ja que nao podemos, na sua condigao actual, nem auctorizar, nem confessar com ellas relagao alguma."

Os proprios Estados Unidos nao se tinham ate entao pronunciado sobre a tutela europea do Novo Mundo: o accordo entre Clay e Canning, que deu em resultado a dou- trina de Monroe, so alguns annos depois se estabeleceria. Simultanea com a reaccao no sentimento governamental britannico ia-se porem a politica norte-americana affirmando mais ostensivamente favoravel a emancipagao das posses soes hespanholas, fazendo em 1819 uma declaragao n esse sentido por motivo do Congresso de Aix-la-Chapelle, em que se tratou da mediacao das grandes potencias entre as co- lonias insurrectas e a sua metropole.

Ante tal colligacao de interesses melindrosos e forga- das indifferencas tinham ido esmorecer em Madrid, e iam

��(1) Arcla. do Mil}, dos Neg. Est. de

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