896 DOM JOAO VI NO BRAZIL
Pelo que respeita a protecgao em si dos interesses agri- colas, desde 21 de Janeiro de 1809 um alvara concedera aos habitantes do Brazil o privilegio de nao serem executados na propriedade dos seus engenhos, fabrica e lavoura e somente em uma parte dos seus rendimentos.
Para levantar a mineragao, muito abandonada desde que as minas escassearam ou entraram a produzir menos, fez o governo de Dom Joao VI administrativamente o possivel. A carta regia de 12 de Agosto de 1817 ao governador e ca- pitao general de Minas Geraes, D. Manoel de Portugal e Castro, occupava-se, ultima em data de uma serie de provi- dencias, da formagao de sociedades destinadas a promover a lavra das minas de ouro: "empregando-se os fundos dessas sociedades, por conta das mesmas, no estabelecimento de lavras regulares e methodicas, mas debaixo da direcgao de um inspector geral versado em sciencia montanistica e me- tallurgica, nomeado pelo soberano. As referidas lavras ser- viriam ao mesmo tempo para instruccao publica, patenteando- se aos habitantes as grandes vantagens que resultam do me- thodo scientifico dos trabalhos montanisticos, aproveitando- se os terrenes inutilizados e melhorando-se os methodos de mineragao."
Si resultou platonica a recommendagao e a mineragao continuou em repouso, a culpa foi da falta de capitaes, mais mesmo do que de actividade industrial. Os capitaes parti- culares eram, n este sentido de disponiveis, a busca de collo- cagao, nullos no Brazil. Na falta de um commercio extenso e proveitoso a economia nacional, que estava ainda e con- tinua em formagao, constavam de terras que davam na me- Ihor hypothese um rendimento absorvido pelas escravarias,
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