1022 t>oM JOAO vi NO BRAZIL
eram os unices eixos sobre que se movia esse desgraqado pe- queno estado.
Em certos meios ja se ia ate ao extreme de despedir toda susceptibili dade de independencia e encarar sem relu- ctancia a uniao iberica, de ordinario tao antipathica. Parecia mais digno este casamento de conveniencia dos dous povos rivaes, pondo cobro a uma tensao sete vezes secular, do que o prolongamento da subalternagao ao Brazil. No fundo, a impedir qualquer reconciliagao de interesses, senao de -affe- ctos, sobre a base da segunda formula, jazia insistente e irritante o problema do monopolio.
A idea ou mesmo proposta de restabelecel-o indirecta- mente, fazendo os generos brazileiros pagarem a sahida, para qualquer paiz que nao fosse Portugal, um direito espe cial igual ao que os tributaria si como antigamente tivessem Lisboa por escala, nao tivera acceitagao. ( i ) Seria restituir ao Tejo a per did a primazia, mas as custas da colonia elevada a Reino.
Tornava-se preciso vingar a revolugao liberal para que se pensasse a serio na reconstrucgao do derrubado edificio economico, invocando-se o principio de que n um governo representative a colonia nao pode ser livremente tratada ou se nao acha exclusivamente a merce do soberano, consti- tuindo propriedade commum da nagao, sobre a qual exerce esta direitos e possue voz activa: mais ainda, pois, como era o caso, as Cortes personificavam ellas sos a soberania nacio- nal.
Seria injusto calar, a par dos aggravos de Portugal, a difficuldade da tarefa cabida a Dom Joao VI. Tollenare sem
��(1) Tollenare, parte inedita.
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