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DOM JO AO VI KO BRAZIL 1033

As doagoes e dignidades conferidas pelo monarcha ao commandante estrangeiro do exercito nacional, e bem assim as gramas e honrarias dispensadas aos seus partidarios, de quern como era natural se occupara exclusivamente o mare- chal, mafs tinham acirrado os odios no meio indisciplinado e apaixonado >do Reino em rebelliao.

Dom Joao VI ficara comtudo crente de que a presenga de Beresford, provido de bom metal sonante, conciliaria a agitacao, de que Ihe tinham chegado as primeiras e inequivo- cas novas, a 17 de Outubro, por urn brigue de guerra portu- guez, cujas communicagoes com a ciclade foram immediata- mente vedadas. Tao esperangado andava o Rei, que se nao affligio nem deu mostras de maior inquietagao. Da ilha do Governador, onde se achava e onde Ihe foram parar os des- pachos, veio no dia seguinte para Sao Christovao, nada com- municando do occorrido a familia e guardando segredo para a propria gente de sua privanga. As noticias espalhavam-se entretanto na capital gragas a correspondencia trazida pelo navio de guerra britannico La Creole, entrado na tardinha de 18.

Em contradicgao com sua indole moderada clemente, o Rei tinha aversao aos regimens liberaes. N este ponto, como observava Maler, deixava de raciocinar com o seu bom senso do costume. A expressao constitucional soava odiosamente aos sens ouvidos, talvez porque "imbuido de certos principios, quiga fortalecido pela sua consciencia" ( I ) , nao formava sequer idea clara e precisa de uma monarch ia que. nao fosse a absoluta, em cujas maximas fora educado.

Maler conta que mais de uma vez tentara, desde 1815, inspirar-lhe ideas menos desfavoraveis com relagao a partici-

��(1) Officio de Maler de 28 de Maio de 1820.

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