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DOM JOAO VI NO BRAZIL 1067

contrariar o pensamento secreto do sen Rei. Para o ministro dos negocios estrangeiros era muito pelo contrario precise abordar a situagao com franqueza e energia, ceder para ga- nhar, conceder para salvar, por-se de accordo com as ideas ja communs do tempo para nao incorrer no exaggero d estas mesmas ideas.

Dom Joao VI tambem percebia Palmella o diz mes- mo na sua correspondencia familiar (i), qu e tal trata- mento era o mais acertado, e as cataplasmas de Thomaz Antonio antepunha com sua lettra esta objecgao de fraca orthographia e syntaxe, mas de senso commum: "Lendo a carta (a Carta Regia) vejo que a minha ida e de meus filhos ficao dependentes do bom comportamento que tiverem apezar que no officio particular (2) se Ihe fala pozitiva- mente mas no publico nao aprece pois julgo que esta carta sera imprega."

Respondia logo o primeiro ministro sem adduzir razoes convincentes, apenas insistindo com pueril teimosia na sua primeira opiniao: "Nao pode haver contradigao, pois na Carta Regia se estabelece a promessa para sempre de estar huma Pessoa Real em Portugal, e outra no Brazil, desde que as cortes terminarem dignamente: como he o voto do Mons.r Almeida e outros. No officio se trata de agora e que vai Pessoa Real, como diz a Carta Regia, e segundo o in- teresse permittir: mas na esperanga de virem noticias mais agradaveis. Eu entenderia melhor nao se aumentar mais nada; nem especificar hum ou outro dos Senhores: pois V. M. o penhor que tern para conservar o Reino he a sua

(1) D. Marta Amalia, o&. c!t.

(2) O Officio real fora it Rpgencia, cuja deposicfi.). st^Miida da aoclamacao da Junta rcvolueionaria, so a 12 do Xovemhro di. ijoii ao conLiec iiuento de Dom Joao.

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