DOM JOAO VI NO BRAZIL 1083
rendado o decreto de 18 convocando Cortes no Brazil, man- dava pela tarde o ministro assfstente ao despacho o seguinte recado: "Aqui veio o conde de Palmella, trazia outra ini- nuta, eu Ihe disse que o Principe tinha pedido a Vossa Ma- gestade levar elle as bazes nas Instrucgoens sem as publicar; que Vossa Magestade assim tinha decidido; e eu portanto mandava por em limpo o Decreto para Convocacfio daqui em Junta de Cortes." ( i )
Estas Cortes locaes deviam ser formadas pelos procura- dores eleitos pelas camadas municipaes das cidades e villas principles, que tivesscm juizes lettrados, tanto do Reino do Brazil como das ilhas dos Agores, Madeira e Cabo Verde, e para tratar com ellas se nomeava uma Junta de 20 pessoas, a qual funccionaria como commissao preparatoria, cabendo- Ihe examinar as feigoes da futura Constituigao da monarchia, applicaveis ao Brazil. Um manifesto, simultaneamente publi- cado, esclarecia mais que o Principe Real iria entender-se com as Cortes de Lisboa e que o Rei promettia perfilhar quanto, no producto combinado d aquella activi dade executiva e legislativa, correspondesse a situagao peculiar do Reino ultramarino.
No dia 24 ja a borrasca se prenunciava pois que, re- cusada pelo Rei a dernissao de Palmella Arcos retirava-se, escondendo seu jogo matreiro e associando seus destinos aos do Principe Real e apoz uma conferencia com este, man- dou-se chamar os da Junta e algumas pessoas de fora ; os da Junta "para que segurassem os batalhoes de que nao se fazia engano ; e antes de se publicar o Decreto e tambem a nomea- c,ao, ajustar com esba Junta se se deviam publicar as bazes
U/ Cod. cit., na Bibl. Nac.
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