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1092 DOM JOAO VI NO BRAZIL

em extremo ao partido europeu. Conta Maler ( i ) que os editaes, apenas affixados, foram arrancados ou cobertos de immun dides e que nos cafes e botequins se esbravejava sem sombra de commedimento.

Das pracas e ruas os agitadores transportaram sua accao para os quarteis, intrigando no sentido das Cortes e da uniao e provocando a sedicao que devia amedrontar o Rei, forcal-o a obediencia constitucional a assemblea de Lisboa e convencel-o de partir em pessoa para nao perder a um tempo toda a monarchia, ebria como .andava de novrdades, alcando o velho Reino o topete quasi acima do throno, e preferindo as provincias dispersas do novo as liberdades civis e politicas derivadas do pacto popular com a Coroa a propria indepen- dencia em corpo.

O movimento de 26 de Fevereiro, em prol de uma Constituicao vaga, foi por conseguinte tao espontaheo quanto pode ser um moyimento subversivo do seu genero, a saber, que a conspiracao urdida e propagada por alguns cabecilhas, encontrara rapido e franco apoio porque correspondia a uma aspiracao latente de mudanca. Entre esses cabecilhas mencio- nava Maler (2) um certo major Antonio de Padua da Costa e Almeida, filho do antigo commandante da praca de Al meida, fuzilado em Lisboa como reo de traigao por haver feito entrega d ella ao marechal Massena na sua invasao; um outro major Antonio Duarte Pimenta, destacado para a India, depois de ter militado com Lecor e de haver sido con demnado a trez annos de prisao por mau comportamento e insubordinagao, mas protegido por "pessoas da familia real"; o padre Goes, clerigo que vivia escandalosamente em

(1) Officio de 28 cl<- Fev-erelro tic 1821.

(i2) Uffieiu cit., tie 28 dy iFevereiro do 1S21.

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