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DOM JOlO VI NO BRAZIL 1101

um Brazileiro, e este mesmo octogenario, porque o piano no fundo era anti-nacional como era na forma demagogico.

O que se queria era cercear mais e mais a auctoridade suprema, escravizar o Rei, euja figura desapparecia gradual- mente diante da insubordinagao e da anarchia, porque Dom Joao fraquejara por complete na Ignorancia do seu poder e do real valor da sua funcgao soberana. Si, bem aconse- Ihado, escrevia Maler, esse Principe fizesse encarcerar os dous padres Goes e Macamboa, as demonstrates de rego- zijo e as luminarias seriam mais geraes do que o foram por occasiao da Constituigao.

Os energumenos do constitucionalismo tinham convul- sionado uma cidade que ate ahi so com festas se alvorogara, e agulado as ruins paixoes politicas. No theatre os especta- dores da plebe obrigavam a condessa de Belmonte a cantar as quadras e as outras senhoras presentes a repetirem o es- tribilho do hymno nacional. A Princeza Real dera a luz a 6 de Marge e, nas cerimonias religiosas pelo nascimento do Principe da Beira, os sermoes foram todos politicos (i). A 12 em Sao Francisco de Paula, na func^ao mandada cele- brar pelo Senado da Camara, diz Maler ter ouvido, pro- nunciada do pulpito, uma diatribe contra os vicios da admi- nistragao "que infelizmente nao offendia a verdade, mas cer- tamente chocava todas as conveniencias do sagrado minis- terlo e da dignidade real, alii presente e recebendo ao pe dos altares ensinamentos que estavam longe de ser dictados pelo espirito de caridade christa" (2).

��(1) Corresp. de Maler no Arch, do Min. dos Neg. Est. flft Franca.

(2) Officio de 14 de Marco de 1821, ibidem.

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