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1102 DOM JOAO VI NO BRAZIL

Referia para Pariz o encarregado de negocios que, em duas entrevistas que tivera com Dom Joao VI, Ihe aconse- Ihara a medida inadiavel da detengao dos dous clerigos es- candalosos que provocavam o alvorogo, fazendo-lhe ver quanto eram ambos desprezados e de facto debeis pela falta de ligagoes, odiando-os os Brazileiros sem excepgao e come- gando as tropas portuguezas a envergonhar-se de haver par- tilhado com elles das glorias do 26 de Fevereiro. Sem nada poder dizer em contrario a Maler, tampouco accedeu o Rei a recommendagao, parecendo ainda em demasia penalizado e desfallecido com aquelles acontecimentos para poder ado- ptar qualquer resolugao energica, por menor que fosse; mas 3 a comegando a capacitar-se de que semelhantes indivi- duos nao possuiam influencia alguma duradoura sobre as tropas (i).

Estas estavam recolhendo, com os louros, as vantagens d as suas faganhas politicas, fraternalmente praticadas. Pelo decreto de 7 de Margo os soldos dos officiaes do exercito do Brazil foram equiparados aos do exercito de Portugal e esta disposigao se extendeu, com um augmento simultaneo nas ta- bellas, aos vencimentos dos officiaes subalternos e dos sol- dados dos dous Reinos. As forcas europeas, ao mesmo tempo que insistiam na communidade de nacionalidade e de interes- ses, timbravam todavia em nao ser confundidas com as na- cionaes e em reivindicar a nobreza dos seus actos.

N uma representacao ao Rei, declarava a guarnigao portugueza da capital fluminense que o fito do movimento politico por ella executado fora salvar o Brazil da anarchia, attrahindo-o a causa portugueza e destruindo projectos que pudessem pxistir, tendentes a segregal-o d esse cefitro de uni-

(1) Corresp. de Maler, ibidem.

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