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DOM JOAO VI NO BRAZIL 1117

locaes como man if estates de urn estado d alma geral, ao qtial somente se acudiria com a outorga de uma Carta para fugir a uma Constituigao elaborada em Cortes.

Para impedir em todo o caso que a concessao passasse alem de certos limites, o que sem duvida aconteceria si os revolucionarios fossem deixados sem freio e sem receio, re- presentara o ministro dos negocios estrangeiros e da guerra ao seu soberano que se tornava mister ir para Lisboa o Rei em pessoa "ou mandar o seu filho primogenito para inspirar respeito, e servir de centre de uniao aos bons Por- tuguezes." Este segundo alvitre, com que o diplomata se congragara, tinha alias uma vantagem, a de permittir ao monarcha resistir melhor ao impulse popular, o qual poderia, querer emprestar a Constituigao uma orientagao em ex- tremo democratica, ao mesmo tempo que prevenia quaesquer consequencias fataes no Brazil, indo quiga ate a dissolugao da monardhia.

N uma eloquente memoria, destinada a Dom Joao VI e na qual Palmella taxava de perigosos e infructiferos os alvitres propostos em discordancia dos seus e em sympathia com a maioria dos votos do conselho regio, por Thomaz An tonio, tanto n um espirito de antagonismo politico como de emulagao pessoal, dizia o auctor que, em sua opiniao, a ida do Principe Real devia prtecis amente servir para guiar o movimento em acgao, impedindo-o de converter-se em dema- gogico.

Si era por urn lado tao impossivel quanto obrigar o sol a recuar, despedir as Cortes ja reunidas e substituir uma assemblea constituinte por outra consultiva, envolvia por outro uma fraqueza da coroa confirmar expressamente o go- verno intruso de Portugal, que alias estava de posse da

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