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642 DOM JOAO VI NO BRAZIL

congregado em redor de si os recwrsos precisos para extin- guir o incendio desmoralizador da revolucao. "Taes sao as circumstancias em que a lei suprema da salvacao do Es- tado forgou o Rei Fidelissimo a agir promptamente e com energia contra o inimigo das duas coroas, afim de que aquelle paiz entregue a anarchia e a destruicao, abandonado seis annos ha pela metropole, se nao converta n um visinho ainda mais perigoso, consolidando sens meios de ataque e renovando no Brazil as scenas sanguinolentas de Sao Do- mingos" (i).

lavia d alii que concluir que o proceder do governo portuguez nao era prejudicial, antes vantajoso, aos interes- ses do Rei Catholico, ao mesmo tempo que mantinha e as- segurava a existencia social e politica do Brazil. Occupar territorio subtrahido ao dominio effectivo da Hespanha, as- senhoreado pelo inimigo commum das duas coroas, nao po dia nem devia ser consfderado acto hostil contra aquella metropole. Ao Brazil mesmo era impraticavel realizar a occupacao militar da margem esquerda do Rio da Prata em nome de Fernando VII, sem attrahir contra si uma guerra geral da parte dos insurgentes de raqa hespanhola que ao longo de uma enorme fronteira, desde o Paraguay ate a Guyana Hespanhola, envolviam a monarchia portugueza.

ierminava Brito a sua nota com esta hem cabida, quasi irreplicavel referenda a actividade da Santa Allianga: "O soberano portuguez no cumprir um dever que Ihe im- punha o interesse dos seus Estados, e que era o de levantar uma barreira entre a anarchia dos paizes limitrophes e a tranquil lidade do Brazil, exerceu o mesmo direito de que

(1) Nota cit. Artigas declarara effoctivamonte, com sua iisual o aggressiva jactancia, que o scu piano incluia produzir a revolta dos nogros do Brazil.

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