DOM JOAO VI NO BRAZIL 651
estacionados nos principaes portos da America Hespanhola e depeadentes todos do mesmo commodoro, faziam as vezes de consules, intervindo para arranjar as questoes entre nego- ciantes inglezes e auctoridades locaes, e regulando as rela- c,6es entre si dos subditos britannicos (i).
Exactamente por comprehender que o irresistivel inte- resse da Gra Bretanha corria em contrario da recolonizagao, e por perceber que o restabelecimento da uniao colonial pela influencia das potencias alliadas nao poderia deixar de im- portar na perda segura da opportunidade de reconstituir as mesmas ligagoes, politicas e administrativas, de outr ora, incluido o primitive monopolio da exploracao economica, e que a Hespanha estava privada de entrar em quaesquer nego- ciacoes com decisao e franqucza, antes se sentia inclinada a usar de demoras, tergiversates, resistencias e reticen- cias, todos os expedientes n uma palavra de urn sys- tema de dilacao. Por isso, tardando a Hespanha em declarar sua adhesao ao projecto de pacificacao das potencias media- neiras (2), aventou o governo francez a solugao de uma mo- narchia constitucional em Buenos Ayres, como o melbor meio de repor a ordem nas Provincias Unidas e fazer viavel uma conciliagao.
Offerece por todos os motives curiosidade acompanhar na correspondencia diplomatica, espelho das opinioes dos circulos officiaes, o reflexo na America da marcha das ne- gociagoes na Europa, e verificar a forma por que no Rio de Janeiro fa sendo dada a pontuagao aos despachos dos
��(1) Ca,ptain Basil Hall, Extracts from a Journal written on the coasts of Chili, Peru, and Mexi-co, in the years 1820, 1821 1822 Edin burgh, 1824, vol. I.
(2) Officio de Montmorcncy Laval a Richelieu, de 9 de Novem- 1S18, no Arch, do Miu. dos Neg. Est. de Franga.
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