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IV4 I OM JOAO VI NO BRAZIL

tinham- em 1814 pedido permissao a Luiz XVIII, o sobe- rano legitimo, para invadirem a Franca, ncm a pedira em 1815 Fernado VII quando, por occasiao do regresso da ilha d Elba, fez suas tropas marcharem sobrc o territorio fran- cez. Em qualquer d esses casos o territorio fora sempre con- siderado inimigo.

Alem d isso, assay, se proclamara temporaria e provi- soria a occupacao da Banda Oriental pelas tropas portu gnezas. Somente a spm bra do sen pavilhao poderiam estas tropas alii haver penetrado, pois que nao iain no caracter de alliadas ou auxiliaries do llei Catholico. As intengoes do Rei Fidelissimo eram de {,acificar o ailudido territorio, de accordo com a publicacao do general em chefe e as condicoes de entrega da prac,a de Montevideo, d est arte provendo a seguran^a do Reino Unido, sem absolutamente pretender in- gerir-se na disputa" entre a Hespanha e suas colonias.

A liberdade de accao do monarcha brazileiro era com- pleta no entender de Bezerra, pois que fora violada em 1801 a allianga defensiva de 1778, e o tratado de Basilea de 1795 ja anteriormente provara de sobejo a pouca conta em que em Madrid eram tidos os soccorros efficazes e generosos de Por tugal; como igualmehte provavam depois essa falta de con- sideracao a escandalosa retencao de Olivenga com sen termo e a convengao do general Elio em 1811 com a Junta de Buenos Ayres.

O encarregado de negocios d Hespanha nao replicou ao Secretario d Estado com novos ou repizados argumentos porque muito provavelmente sabia que estava para chegar um ministro e nao teria empenho em que a discussao sc azedasse comsigo mesmo: declarou apenas aguardar o ef-

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