DOM JOAO VI NO BRAZIL 653
prios olhos, os dous deputados de Montevideo gosando da entrada na unica antecamara destinada as pessoas notaveis pelo seu nascimento e condigao. "C est ainsi, exclamava elle ( i ) transido de horror ante essa quebra do tradicional privi-
- legio, qu on voit accueillir avec distinction des in fames
traitres dans le palais des Rois."
Na phrase do representante francez (2) as muitas notas de reclamacao do encarregado de negocios Viilalba eram bem redigidas porque se escreve sempre impressiva- mente quando se tern a justica do seu lado, e tanto a tinha o diplomata em questao que Palmella opinava communi- cava Maler sabel-o mui positivamente ser impossivel res- ponder victoriosamente as queixas da Hespanha. E facto que Palmella e Saldanha da Gama, longe da influencia do im perialismo de que se abrazara a corte do Rio, sem amor pessoal pelas gentes e cousas do Novo Mundo, so enxer- gando os inconvenientes politicos da situagao do ponto de vista europeu, pensavam sinceramente, si bem que se esforgando por cumprirem do melhor modo suas instrucgoes, ser mais prudente evacuar Portugal a Banda Oriental do que correr os riscos de complicacies de que elles sentiam de perto a ameaga.
Tal nao era porem o juizo de Dom Joao VI, tanto que experimentou o velho Joao Paulo Bezerra contestar por negagao os articulados de Viilalba. Na nota de 27 de Agosto de 1817 (3) repete o successor de Barca que o exer- cito portuguez occupava territorio que encontrara em estado de guerra e abandonado pelos Hespanhoes aos insurgentes na capitulagao de Montevideo. As potencias alliadas nao
��(1) Officio de 25 de Maio de 1817. >(-2) Officio de 1 de Agosto de 1817. (3) Arch, do Min. das Rel. Ext.
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