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Página:Dom João VI no Brazil, vol 2.djvu/92

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656 DOM JOAO VI NO BRAZIL

auctorizados para exercerem semelhantes funccoes de me- diadores junto ao governo portuguez? (i)

Nao tiveram os agentes estrangeiros outro remedio se- nao responderem no dia immediato que nao exigiam explica- coes, conforme parecera ao ministro: apenas tinham mani- festado que ficariam muito lisonjeados de receberem as que o gabinete do Rio julgasse conveniente dar e elles pudessem transmittir; que nao pensavam prevalecer-se do caracter de medianeiros, o qual so cabia aos seus soberanos respectivos, e nao tinham feito mais na nota mencionada do que con- sultarem o dever imposto pela natureza mesma das suas funccoes publicas e pelo espirito das suas instrucgoes ; que estavam muito longe de suppor que a observacao apresen- tada fosse de indole a affectar mesmo indirectamente a Augusta Pessoa de S. Magestade, e se abstinham de res- ponder ao convite de declaragao da chancellaria portugueza por ja Ihes haver anteriormente sido dado o ensejo de res ponderem a tal pergunta.

E o que em boa linguagem se pode chamar bater em retirada, e a resolugao era acertada visto que, por traz de Bezerra, facilmente se adivinhava que estava o Rei com sua maliciosa e obstinada bonhomia. Bezerra andava pelo estado physico reduzido a uma nullidade, com que se nao devia contar. Justamente por esse tempo escrevia Maler para Pariz (2) que a saude do ministro de estrangeiros continuava sempre no estado mais lastimoso (pitoyable) e que, tendo-o

��(1) A resposta de Bezerra comegava da seguinte forma: "Sua Magestade vio com a mayor estranheza e vivo desgosto a Nota rece- hida, e amda que nao admitte a latitude e generalidade que S. S. e S. S. M. Mces. pretendem dar a referida mediagao. . . " (Arch, do Mia. dos Neg. Est. de Franga) .

(2) Officio de 1 de Agosto de 1817.

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