Na fracção, subtrahindo 3 de ambos os termos, resulta a 8
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fracção —, menor que a primeira, porque á fracção— faltam — para
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ser igual â unidade, e á fracção faltam —- para ser igual á unidade,
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e faltando â segunda mais do que á primeira para ser igual â unidade, é ella necessariamente menor.
106. Se, conservando o denominador ãe uma fracção, multiplicarmos ou dividirmos o numerador por um numero inteiro qualquer, a fracção torna-se maior ou menor esse mesmo numero ãe vezes.
Porque, conservando-se o denominador de uma fracção e multiplicando ou dividindo o numerador por um numero inteiro qualquer, o numero de partes iguaes que a grandeza contém, augmenta ou dimi-nue esse numero de vezes ; e, como a grandeza de cada uma d'essas partes não soffre alteração alguma, a fracção augmenta ou diminue esse mesmo numero de vezes.
107. Se, conservando o numerador ãe uma fracção, se multiplica ou ãiviãe o denominador por um numero inteiro qualquer, a fracção torna-se menOr ou maior esse mesmo numero ãe vezes.
Porque, conservando-se o numerador de uma fracção e multiplicando ou dividindo o denominador por um numero inteiro qualquer^ o numero de partes iguaes em que a unidade está dividida augmenta on diminue um certo numero de vezes, e o valor de cada parte torna-se menor ou maior esse mesmo numero de vezes ; e como o numero de partes que a grandeza contém não soífre alteração alguma, a fracção diminue ou augmenta esse numero de vezes.
108. Multiplicando ou dividindo ambos os termos ãe uma fracção por um mesmo numero inteiro, a fracção não muda ãe valor.
Porque, quando se multiplica ou divide o numerador por um numero inteiro, a fracção augmenta ou diminue esse numero de vezes, e multiplicando ou dividindo o denominador por esse mesmo numero, a fracção diminue ou augmenta esse mesmo numero de vezes, portanto não pôde mudar de valor por haver compensação.
D'estes princípios resulta que : ãe duas ou mais fracções ãe denominadores iguaes, a maior è a que tiver maior numerador; e se tiverem numeradores iguaes, a maior ê a que tiver menor ãenominaãor.